Ao fazer o cálculo das aposentadorias, o INSS utiliza somente as contribuições previdenciárias feitas pelo aposentado a partir de julho de 1994, desconsiderando as contribuições anteriores a esse período para efeitos de cálculo da média da renda mensal do benefício.
A nova regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2022 e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
Ocorre que, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se a ação revisional vai ser favorável ou não ao aposentado.
Mas, há alguns indícios que podem dar uma perspectiva da viabilidade de se ingressar com esta ação:
Quem pode ter direito?
Então, se você estiver aposentado, a sua remuneração anterior a julho/1994, não foi computada no cálculo do seu benefício!
E aí é que surge a AÇÃO REVISIONAL DA VIDA TODA.
A revisão da vida toda é uma ação judicial com a finalidade de revisar o valor do benefício previdenciário, fazendo incluir todo o período de contribuição do segurado no cálculo da aposentadoria , incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real e não apenas as contribuições a partir de julho/1994, como ocorre na maioria dos benefícios previdenciários hoje vigentes.
O entendimento jurisprudencial atualmente vigente é este: Se no cálculo do benefício a inclusão de todo o histórico de contribuições resultar em um valor maior ao segurado então cabe ao INSS considerar todas as suas contribuições no cálculo, inclusive aquelas anteriores a julho/1994.
Para saber se contribuiu para o INSS anteriormente a julho/1994, você poderá consultar o seu histórico de contribuições no Extrato Previdenciário (ou Extrato CNIS), através do aplicativo MEU INSS.
Portanto, ao se analisar a viabilidade da ação revisional você necessita, primeiramente, observar esses dois marcos temporais limites: aposentadoria concedida a menos de 10 anos e anteriormente a 13/11/2019.
Para fazer o cálculo dos valores e saber se você tem direito, agende seu atendimento.
Documentos necessários: