MODALIDADES DE DIVÓRCIO.
Um balanço feito com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre 1984 e 2016 apontam que um a cada três casamentos termina em separação no país.
O divórcio é procedimento legal para o término do casamento, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Com a publicação da nova Lei do Divórcio Lei nº 11.441/07, tornou se possível a realização de divórcio em cartório, ou o chamado divórcio extrajudicial, o qual o casal mediante escritura pública poderá dispor as questões relativa à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, mantença do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro, além de estipulações sobre pensão alimentícia.
O divórcio pode ser realizado dessa forma,desde que as partes estejam de acordo, e que o casal não tenha filhos menores ou nascituro (criança ainda por nascer), e não sejam portadores de alguma deficiência. Atendendo a esses pré-requisitos o divórcio ou a separação poderá ser feita no cartório.
As partes obrigatoriamente precisam ser assistidas por advogado, podendo se valer do mesmo advogado para ambos, não havendo necessidade do comparecimento dos cônjuges ao Cartório, sendo possível que se façam representar por procurador com poderes específicos para o ato, ou outorgados por escritura pública.
Normalmente o divórcio é muito rápido e sai no mesmo dia. Os custos de um divórcio extrajudicial são em geral mais econômico do que os dos procedimentos judiciais, mas depende de cada caso. Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a Escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que seja feita a averbação de divórcio na certidão. O divórcio extrajudicial tem a mesma validade e eficácia que uma sentença judicial.
Nos casos que existam filhos menores, nascituros ou incapazes, mesmo que o divórcio seja amigável situação em que o casal está de acordo com todas as questões atinentes ao divórcio(divisão dos bens, guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia, etc), obrigatoriamente deverá ser judicial, com achancela do juiz e acompanhamento do Ministério Público, sendo facultativo a via judicial para o casal que tenha apenas filhos maiores. Nesse caso, também se faz necessário a presença de advogado que poderá ser o mesmo para ambos.
Por ser consensual, muitas vezes isso se dará na forma de acordos, o que significa que as decisões das partes nortearão o processo em grande parte.
Agora, nas situações em que não há concordância em algum ponto pertinente ao divórcio ou quando um dos cônjuges não deseja se separar do outro, cada parte deverá constituir o seu próprio advogado para defender os seus interesses.
É o procedimento mais cansativo das espécies de divórcio, pois muitas vezes gera grande desgaste emocional entre as partes.A ação, dependendo do caso, pode levar anos. Muitas vezes se discute no mesmo processo a guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia.
O advogado especialista na área do Direito de Família é o profissional competente para lhe auxiliar nesse momento e poderá lhe explicar qual é a modalidade indicada para o seu caso e, quais os documentos exigidos.
De forma geral os documentos necessários para a realização do divórcio extrajudicial são:
– Certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
– Escritura de pacto antenupacial e certidão do registro do pacto (se houver);
– Documentos dos cônjuges (RG e CPF);
– Certidão de nascimento dos filhos (se houver) ou documento de identidade (RG);
– Documentos de propriedade dos bens (se houver).