Ao contrário do que muita gente pensa, o valor da pensão não é 30% do salário da pessoa que deverá pagar. Na verdade, o juiz analisará caso a caso e arbitrará o valor que considera mais justo para aquela situação analisada, levando em consideração as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá a pensão. O objetivo da pensão alimentícia é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de alimentos, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida garante que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata. Fazer uma tabela de despesas para calcular o valor da pensão alimentícia é algo necessário quando nos deparamos com processos judiciais que estão discutindo valores que devem ser pagos.
Pensão alimentícia é um valor pago mensalmente a alguém que não possa, por si só, suprir as suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, não se limitando apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger outros custos, tais como despesas com moradia, vestuário, educação , transporte, saúde, entre outros, cujo valor deve atentar às possibilidades do obrigado e às necessidades do beneficiário. Podem receber pensão alimentícia os filhos, os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável e os pais na velhice. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia. O provimento de alimentos aos idosos é um dos direitos assegurados por lei, segundo estabelece o Estatuto do Idoso, regulamentado pela lei 10.741/2013. A regulamentação destaca que é dever da família dar esse tipo de assistência.