Quando duas pessoas que vivem em união estável não querem mais ficar juntas, elas devem recorrer ao procedimento de dissolução de união estável para formalizar que não desejam permanecer juntas, assim como acontece com o processo de divórcio para o casamento.
A União Estável poderá ser desfeita de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.
A dissolução extrajudicial é feita no Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Para isso, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade ou maiores incapazes. Não é obrigatório a presença das partes no cartório, é possível a nomeação de procurador com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
A dissolução da União Estável deverá ser feita via judicial quando os conviventes tiverem filhos menores ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a guarda de filhos, regularização de convivência familiar, pensão alimentícia, partilha de bens etc.
A partilha do patrimônio depende do regime de bens convencionado. Se nada foi disposto a respeito e se foram preenchidos os requisitos para a configuração da união estável, o regime será o da comunhão parcial de bens, que em regra divide os bens que foram adquiridos durante a constância da união estável, independente de quem adquiriu.
Se durante a união estável o casal adquiriu bens, aquilo que foi adquirido deve ser dividido na proporção de 50% para cada um dos companheiros, os bens que foram recebidos por doação ou herança não entram na partilha.
Em ambas modalidades de dissolução, as partes deverão estar assistidas por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los, e em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.