Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. A guarda unilateral é quando a criança/adolescente fica sob a autoridade de apenas um dos genitores. O genitor que detém a guarda toma todas as decisões referentes à vida do filho, sem pedir autorização ou mesmo dar satisfações ao outro. Neste caso, o menor reside com o genitor detentor da guarda. Em contrapartida, o não detentor tem direito à convivência com a criança, que é exercida através do direito de visitas. Infelizmente, neste tipo de guarda o direito de visitas torna-se muito restrito e costuma ocorrer apenas aos finais de semana, de forma alternada, muitas vezes tornando-se sinônimo de “lazer”. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.
Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes, tais como, sobre qual escola frequentar, cursos de línguas, esportes, entre outras, terão que ser tomadas e encaminhadas de forma conjunta . Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina. Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.
O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.